Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as diferenças entre feriado e ponto facultativo, especialmente quando o calendário do ano é definido. Para 2025, o governo federal estabeleceu nove feriados nacionais e seis pontos facultativos, o que gera questionamentos tanto de empresas quanto de trabalhadores sobre como proceder em cada situação. Essas distinções afetam diretamente as relações de trabalho e têm implicações legais importantes.
O advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, explica as nuances entre feriados e pontos facultativos e os reflexos que cada um tem no ambiente corporativo.
Feriados: Regras e Direitos do Trabalhador
“O feriado é um dia definido por lei para comemorações de eventos relevantes, seja para a cultura nacional, estadual ou local. A legislação trabalhista determina que, nesses dias, o trabalho não deve ser exigido, salvo em atividades essenciais ou por necessidade da empresa. Caso o trabalhador precise atuar em um feriado, ele tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado”, explica Costa Junior.
Os feriados impactam diretamente as relações de trabalho, já que estão amparados pela legislação federal. O desrespeito a essas normas pode acarretar sanções para a empresa, além de gerar passivos trabalhistas.
Ponto Facultativo: Flexibilidade para o Empregador
Por outro lado, os pontos facultativos são datas determinadas pelo poder público que, embora relevantes para a cultura local ou nacional, não possuem o mesmo status legal dos feriados. “Diferentemente dos feriados, o ponto facultativo permite ao empregador decidir livremente se haverá expediente ou não. Não há obrigatoriedade de pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória nesses dias”, esclarece o advogado.
No setor público, os pontos facultativos geralmente funcionam como feriados na prática, pois as atividades em órgãos e repartições são suspensas. Já no setor privado, a decisão de dispensar ou manter os trabalhadores é exclusiva do empregador, sem penalidades legais.
“Ainda que o empregador decida liberar o trabalhador em um ponto facultativo, não deve haver desconto no salário, pois a ausência não caracteriza uma falta injustificada”, complementa Costa Junior.
Impactos no Ambiente Corporativo
A confusão entre feriados e pontos facultativos pode gerar problemas na gestão de equipes, especialmente em setores que operam de forma contínua ou em regime de escala. Aloísio reforça a importância de um bom planejamento por parte das empresas, que devem comunicar com antecedência as decisões relacionadas aos pontos facultativos e feriados para evitar conflitos trabalhistas.
Outro ponto destacado pelo especialista é a necessidade de respeitar as folgas compensatórias em feriados. “Se o empregado prestar serviço em um feriado, ele tem direito a uma folga compensatória na mesma semana. Caso isso não ocorra, a empresa deve pagar o dia em dobro, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, reforça Costa Junior.
Com o calendário de 2025 já definido, é essencial que empresas e trabalhadores conheçam as diferenças entre feriado e ponto facultativo para garantir o cumprimento da legislação e evitar complicações. Enquanto os feriados estão amplamente regulados, os pontos facultativos oferecem maior flexibilidade ao empregador, mas requerem clareza na comunicação e alinhamento com a equipe.
“A compreensão dessas diferenças é fundamental para preservar os direitos dos trabalhadores e garantir a segurança jurídica das empresas”, conclui Aloísio Costa Junior.
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