Número de divórcios bate recorde na pandemia

Se antes da pandemia, um em cada três casamentos terminava em divórcio no Brasil, com o isolamento provocado pela Covid 19 e maior convivência do casal dentro de casa, esse número ‘explodiu’.

O segundo semestre de 2020 registrou o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início do processo de divórcio em Cartório, em 2007. O número total de 43.859 divórcios extrajudiciais é 15% maior do que as 38.174 dissoluções ocorridas no segundo semestre de 2019.

Os divórcios consensuais aumentaram 54% entre maio e julho de 2020. Foram de 4.641 para 7.213.

Outubro de 2020 foi o mês com maior número de divórcios no Brasil desde 2007 – mais de 7,6 mil.

O levantamento foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que reúne os Cartórios de Notas do País.

A variação verificada de 2019 para 2020 é ainda 13 pontos percentuais superior à média histórica nacional, que registrava crescimento anual de 2% nos divórcios em Cartórios desde 2010 – ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil, por meio da Emenda Constitucional nº 66/2010.

Até os anos 1920, havia um divórcio para cada 27 casamentos, mas só nos últimos 10 anos, houve um crescimento de 160%, de acordo com o IBGE.

Desde o início do isolamento, dados do Google Brasil mostram que cresceu a busca por termos relacionados a divórcio. As pesquisas sobre “divórcio online” foram 1.100% maior entre maio e julho, em comparação ao trimestre anterior. Perguntas como “Quanto custa um divórcio” e “Como dar entrada em divórcio” também foram três vezes maior neste período.

Se tomar a decisão da separação é difícil em muitos casos, pelo menos do ponto de vista burocrático existe hoje mais facilidade no trâmite do processo, sendo possível se separar até mesmo pela internet.

A explosão de casos de divórcio no Brasil durante esta pandemia coincide com a autorização, desde maio de 2020, da realização de divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações, de forma remota, por meio da plataforma e-Notariado. Atualmente, os processos são eletrônicos. Então, é possível que o divórcio seja feito remotamente, com a possiblidade, até mesmo, de realização de audiência por videoconferência.

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