A lógica jurídica no Brasil

A reeleição à Presidência da República não foi prevista na CF 88.

Por emenda constitucional, atendendo aos anseios do PSDB/FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, foi introduzida essa permissão na Carta Magna, assim legalmente autorizada a disputa à reeleição.

O regramento infraconstitucional restou capenga, porque o modelo constitucional originário preferiu a alternância no poder como instrumento de estímulo democrático à maior participação da representação do povo.

Depois, mercê da emenda constitucional, ao fundamento da não exclusão daquele que já exerce o mandato, justamente para que o povo, mediante o exercício livre e soberano do voto, diga sobre a continuidade ou não do governo, a possibilidade de reeleição se estabeleceu. Pois bem.

Não há no ordenamento jurídico, no entanto, regra de incompatibilidade do exercício do cargo com a campanha eleitoral, sendo, muita vez, impossível a distinção séria sobre atos do natural exercício do mandato de Presidente e os atos de campanha do candidato à reeleição…

Somente as regras gerais eleitorais, portanto, devem ser aplicadas, no sentido de vedarem a utilização de dinheiro público (além do legalmente destinado aos partidos) e dos próprios públicos.

A manifestação de apoio do povo ao seu Presidente, no Brasil ou no exterior, ainda que em eventos oficias, não pode ser julgada abusiva, em nenhuma hipótese, justamente por se tratar de evento natural da democracia, que não pode prescindir da livre manifestação, espontânea, dos cidadãos!!! Tampouco a liberdade de manifestação do Presidente pode ser cerceada!!

A cooptação de pessoas, de qualquer forma remuneradas com dinheiro público, essa sim, orquestrada, pode sofrer restrições de caráter eleitoral.

Mas, no Brasil de hoje, em que o bom-senso, a independência e altivez do Judiciário foram esquecidos, somente críticas e ataques ao Presidente e candidato à reeleição são livres.

As manifestações de apoio, o exercício da democracia em seu sentido maior, de aplauso, civilidade e patriotismo, são agora rotulados atos antidemocráticos, ou, quando não, proibidos de divulgação, com censura, por juízes ativistas, esquerdopatas de ocasião, ávidos pelo retorno do Brasil corrupto!!!

Aderbal da Cunha Bergo é advogado, professor  de Direito Civil e ex-presidente da OAB/Campinas