CPI da Covid e Estado de Direito

Ontem foi mais um dia péssimo para o Brasil, o estado de direito e a advocacia.

Um Senador, cuja respeitabilidade haveria de ser insita ao cargo, portou-se como inquisidor barato e resolveu atacar o depoente que se achava sob a proteção de decisão do STF, e, ao advogado, fez gracejos de botequim, insulto vil, ameaçando-o de retirada forçada e prisão, depois de pífia resposta do advogado, Dr. TORON, que foi frouxo na defesa de nossas prerrogativas

Um advogado de verdade teria colocado aquele “senadorzinho” no seu devido lugar, aproveitando a situação criada para a defesa da legalidade, do estado de direito, das prerrogativas que a lei nos garante justamente para não permitir o enxovalho, o desrespeito e ameaças de “autoridades” despreparadas e arbitrárias!!!

Faço a crítica por ter vivido situações semelhantes em Campinas, quando no exercício da presidência da OAB, em 1999, tive que enfrentar desmandos e o arbítrio de uma CPMI que por aqui passou, a fazer pirotequinia, tal faz essa de agora.

Rotulado na decisão do STF como a “voz solitária na defesa da legalidade naqueles dias”, em liminar concedida em MS que mudou a história da participação do advogado perante CPIs, me sinto acovardado e envergonhado quando um experiente e competente advogado, como é o Dr. TORON, se curva ao arbítrio por visíveis interesses pessoais de suas conveniências particulares, dos “amigos comuns” por ele lembrados aos seus detratores, deixando o interesse de seu cliente atacado em segundo plano e a defesa da advocacia no final da fila…

Aderbal da Cunha Bergo é advogado, professor  de Direito Civil e ex-presidente da OAB/Campinas